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novembro 17, 2004
UE proibe publicidade enganosa e práticas desleais
UE proibe publicidade enganosa e práticas desleais
Harmonizando a nível comunitário as leis que interditam estas acções
A Comissão Europeia quer proibir, no início de 2005, as práticas comerciais desleais como a publicidade enganosa, harmonizando a nível comunitário as leis que interditam estas acções por parte de empresas e comerciantes.
Os ministros da Educação e Cultura da União Europeia (UE) adoptaram segunda-feira uma posição comum sobre o projecto de directiva que visa proibir as vendas forçadas e as práticas comerciais enganosas e harmonizar as regras ao nível dos Estados- membros.
De acordo com o texto adoptado, as empresas não poderão, por exemplo, dar ao consumidor a impressão de que este não poderá deixar as lojas até que assine um contrato, efectuar visitas a casa dos consumidores ignorando o seu pedido para abandonar o local ou nunca mais voltar ou exigir o pagamento de produtos não encomendados, actos considerados como "vendas forçadas".
Da mesma forma, nenhum produto poderá ter a menção de "gratuito" se, na prática, o consumidor tem que pagar outras despesas para o receber, como é o caso do transporte, o que é considerado prática comercial desleal.
Quanto à chamada publicidade enganosa, um dos exemplos é a menção, em determinados produtos, de resultados que, na prática, não acontecem - como por exemplo "restituição de cabelo em duas semanas" nos produtos capilares -, em relação à qual os consumidores poderão reclamar a luz desta directiva se não obtiveram os resultados pretendidos.
As regras irão aplicar-se quer às lojas de rua quer às vendas através da Internet.
"A nova legislação irá clarificar os direitos dos consumidores e facilitará as trocas transfronteiriças estabelecendo regras comuns em toda a União contra práticas comerciais agressivas ou enganosas das empresas", alega Bruxelas.
O texto não define as práticas a interditar, o que deixa às empresas uma certa liberdade para inovar e pôr em prática novas práticas comerciais honestas", segundo a Comissão Europeia.
Os Estados-membros que tenham uma legislação mais restritiva nesta matéria serão autorizados a manter o seu regime durante seis anos a partir da transposição da directiva para o direito nacional.
A proposta de directiva irá agora de novo ao Parlamento Europeu, para uma segunda leitura, estando previsto a aprovação do documento final para o início do próximo ano.
Publicado por esta às novembro 17, 2004 10:11 AM