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outubro 12, 2004

Tribunal de Justiça Europeu condena Portugal

[Fonte: Correio da Manhã]

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, condenou esta terça-feira Portugal pela inexistência do direito de recurso para os trabalhadores portugueses abrangidos por despedimentos colectivos, situação que viola as regras comunitárias. A decisão do tribunal, que determina que o Estado português pague as custas do processo, considera ainda restritivo o conceito de despedimento colectivo que vigora em Portugal, por não abranger uma série de situações que deviam ser consideradas como tal. A acção em causa foi interposta pela Comissão Europeia, para a qual a lei portuguesa é parcialmente incompatível com a directiva comunitária que determina a aproximação das legislações dos Estados-membros em relação aos despedimentos colectivos. Depois de ter enviado, em Dezembro de 2000, um parecer para que as autoridades portuguesas corrigissem a situação, isso não se verificou no prazo exigido, pelo que a Comissão Europeia decidiu avançar com o processo para tribunal. A ausência de procedimentos administrativos e/ou judiciais para fazer cumprir as obrigações instituídas pela directiva 98/59/CE, a que possam recorrer os representantes dos trabalhadores e/ou os trabalhadores em caso de despedimento colectivo é uma das violações evocadas. Entre as situações não abrangidas na lei portuguesa na definição de despedimento colectivo destacam-se: despedimentos efectuados pelo empregador por motivos não inerentes aos trabalhadores, nos casos de declaração de falência ou em processos de liquidação análogos, de expropriação, incêndio ou outros casos de força maior.

Publicado por jpdias às outubro 12, 2004 06:05 PM