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outubro 15, 2004
Portugueses São dos Mais Penalizados da Europa em Caso de Doença
[Fonte: Público]
Portugal ocupa o segundo lugar dos países da União Europeia onde os trabalhadores têm de suportar mais encargos em caso de doença, ficando apenas atrás da Eslováquia, revela um estudo publicado na edição deste mês da Aon Consulting Eurometer. Assim, enquanto em países como a Dinamarca, a Holanda, a Irlanda e a Itália o trabalhador tem a totalidade do seu rendimento garantido pela Segurança Social e pela entidade empregadora, em Portugal o trabalhador é obrigado a comparticipar em 37 por cento as despesas. Na Eslováquia, essa percentagem sobe para os 49 por cento.
De acordo com a mesma publicação, a maior parte dos países da União Europeia tem o sistema de pagamento através da Segurança Social, cabendo ao empregador um suplemento. Os empregados sofrem uma redução de pagamentos que oscila entre 15 e 30 por cento. Em França, em Portugal e na Eslováquia a redução de salário ultrapassa os 30 por cento.
O estudo da Aon Consulting recomenda às entidades empregadoras que revejam os seus riscos financeiros variáveis entre países da União Europeia. Empregadores da Áustria, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Holanda e Reino Unido assumem os encargos correspondentes a um intervalo de 40 a 100 por cento dos rendimentos dos seus empregados em caso de doença. Por outro lado, os empregadores ficam com o prejuízo da perda de produção decorrente da incapacidade médica dos trabalhadores. Nesse sentido, adianta o documento, os empregadores deverão criar programas específicos de modo a auxiliar os seus trabalhadores a regressarem rapidamente ao local de trabalho. Na República Checa, Estónia, Eslováquia e em Portugal as entidades patronais não comparticipam no pagamento do benefício em caso de doença.
Para elaborar este estudo, a Aon optou por pré-definir um perfil para o empregado: do sexo masculino, na área de serviços, com uma ausência do local de trabalho por um período de seis meses devido a acidente não relacionado com o seu trabalho. De igual modo, foi assumido que a entidade patronal em cada país aplica o princípio geral de benefícios em vigor no país, não levando em linha de conta situações específicas - contratação colectiva de trabalho ou acordos particulares de empresas.
Publicado por jpdias às outubro 15, 2004 06:36 PM