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outubro 14, 2004

Governo Menoriza Decisão do Tribunal Europeu

[Fonte: Público]

O secretário de Estado do Trabalho reagiu à condenação de Portugal por violação da directiva comunitária que regulamenta os despedimentos colectivos. Segundo Luís Pais Antunes, o novo Código do Trabalho, em vigor desde 1 de Dezembro de 2003, já resolve a generalidade das questões levantadas.

À acusação feita de que Portugal aplicaria um conceito "restritivo" de despedimento colectivo, a Secretaria de Estado responde que nos casos falência, expropriação, incêndio ou outros casos de força maior, já é aplicado, com o novo Código, "o procedimento legal próprio do despedimento colectivo", o que "respeita o regime da directiva".

A CGTP e a UGT contrapõem a estas declarações a ideia de que grande parte dos "despedimentos colectivos são encapotados". Joaquim Dionísio, da CGTP, afirma que "os patrões socorrem-se da figura da cessação de contrato por mútuo acordo para não seguirem as regras a que obriga um despedimento colectivo". Barbosa de Oliveira, da Comissão Permanente da UGT, acrescenta que estes casos constituem "despedimentos não declarados, que fogem ao controlo de qualquer legislação existente".

Para as duas centrais sindicais, a transposição da directiva comunitária para a legislação nacional viria pôr fim a estas situações, pois implicaria que houvesse "mais transparência" nestes processos. Esta não é, porém, a opinião de Pais Antunes, que diz não existirem razões que "justifiquem a introdução de alterações na legislação nacional".

Publicado por jpdias às outubro 14, 2004 06:30 PM