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outubro 28, 2004
As regras da democracia
[Fonte: Jornal de Notícias]
O adiamento da votação sobre a Comissão Barroso no Parlamento Europeu (PE) representa, acima de tudo, a afirmação clara da instituição parlamentar. O PE havia formulado indicações inequívocas quanto à falta de perfil de um dos comissários indigitados, para o exercício das responsabilidades que lhe haviam sido atribuídas pelo presidente da Comissão. A inadequação de tal membro da Comissão resultou das declarações prestadas no decurso da sua audiência parlamentar, sendo reforçadas pelo seu passado político recente, quer a nível nacional, quer europeu.
Na medida em que o PE exerce controlo político sobre a Comissão, constituindo a participação na sua investidura um dos aspectos essenciais desse poder, a Comissão terá de conquistar a confiança política do PE. Recorde-se que os poderes que o PE detém na investidura da Comissão lhe foram conferidos pelos estados-membros, com o intuito de reforçar a democraticidade do sistema político da União. Assim, o exercício dos poderes de controlo político do PE deve ser entendido como expressão da democracia europeia. Uma das traves mestras do emergente sistema de governo parlamentar da União.
No caso, o PE considerou que não podia aprovar o Colégio de Comissários com a composição proposta pelo respectivo presidente. Na medida em que aprovação do Colégio de Comissários pelo PE se realiza por um voto sobre o conjunto dos membros da Comissão, o seu presidente teria que acomodar as objecções formuladas pelo Parlamento Europeu para obter a necessária aprovação.
O presidente da Comissão terá subavaliado a determinação do PE no exercício dos poderes que lhe foram atribuídos. Todavia, o caso Santer, ocorrido em 1999, demonstra que o PE perdeu o temor reverencial no confronto com a Comissão, que havia caracterizado as primeiras décadas de funcionamento da Comunidade Europeia. Tendo em conta que a proibição da discriminação em razão do género, bem como da orientação sexual, são elementos identitários do acervo da União, tendo sido inscritos na respectiva Carta dos Direitos Fundamentais, o PE dificilmente poderia caucionar um Colégio de Comissários cujo membro que tutelaria os temas da Justiça e Assuntos Internos expressa afirmações polémicas sobre o conteúdo desses direitos.
A vitalidade dos sistemas políticos passa pelo exercício pleno das prerrogativas conferidas às suas instituições. A iminência da rejeição da Comissão Barroso pelo Parlamento Europeu representa o cumprimento de um princípio fundamental do sistema político da União: o Colégio de Comissários tem de obter a confiança política dos representantes eleitos pelos cidadãos europeus. Estas são as regras da democracia europeia.
Publicado por esta às outubro 28, 2004 03:16 PM